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sábado, 30 de outubro de 2010

Crise de Valores

Parece que o mundo está de pernas para o ar. Olhamos para os lados e vemos que os bons não chegam a lado nenhum. E enquanto isso, “os espertos”, os desonestos e os indolentes quase sempre arranjam um "jeitinho" de passar a perna nos outros e levar a melhor.

Em pleno século XXI, quase toda a sociedade considera que existe uma crise de valores, ou pelo menos a falência dos tradicionais. Mas desde sempre esta consciência de crise de valores existiu, numa perspectiva geográfica mais restrita e sem as dimensões de generalização como sucede hoje. A globalização económica, o individualismo e o relativismo, a par do progresso tecnológico, aceleraram a tomada de consciência de crise de valores por parte da população.

Por um lado esbateram-se ou já não existem mesmo critérios seguros para distinção do bem e do mal, do justo e do injusto, entre outras categorias morais e pessoais, imperando pois a subjectividade e o relativismo. Radicalmente, alguns vão mais longe e afirmam mesmo que já não existem sequer valores, tudo é circunstancial. O que era antes intemporal e inalterável, é agora volátil ou inconsistente, passando-se do relativismo à descrença absoluta.

A sociedade hoje em dia tornou-se mais aberta e plural, mais intercultural, assumindo melhor as diferenças, mas também tornou-se mais insegura, violenta, tendendo para a repressão e até para um individualismo egoísta e esvaziado de valores de relações interpessoais. Para muitos analistas, não existe crise, antes abertura; para outros, a maior crise é a incapacidade humana de enfrentar o problema da crise de valores, pois subsiste a ideia de que nas democracias não há valores impessoais ou suprapessoais, parecendo que cada um escolhe os seus.

É claro que nem todo mundo é desonesto, mas, diante do relaxamento dos padrões de honestidade, hoje em dia todos nós acabamos nos vendendo um pouco. As pessoas se defendem, dizendo que são honestas porque não matam nem roubam, mas fazem vista grossa para os pequenos deslizes. Se estão com pressa, estacionam o carro num local proibido ou formam fila dupla no meio da rua, atrapalhando o trânsito. A mesma coisa acontece com os atrasos -"vou chegar atrasado porque todo mundo chega" -, e assim por diante: "vou cobrar acima da inflação porque todo mundo cobra", "vou fazer um favor para ele, mas em troca quero uma vantagem para mim".

E assim, quase sem perceber, cada um de nós é um pouco culpado pelo facto de o mundo estar de pernas para o ar. Isso é o resultado dos pequenos (e dos grandes) exemplos que cada um vai dando. Pois o comportamento humano resulta do meio ambiente, que, ao transmitir exemplos e valores, confere uma visão de mundo para a pessoa. Além desse factor, existe uma predisposição genética, que constitui a índole da pessoa, mas é o meio ambiente que molda essa índole para o lado positivo ou negativo. Como exigir que nossas crianças assimilem os verdadeiros valores, se nós mesmos não damos o exemplo?

É certo que isso não depende só de nós. A inversão de valores toma conta de toda a sociedade e de suas instituições - começando na família e nas empresas e terminando nos políticos. Trata-se de uma crise de valores. Até os mais velhos, formados sob uma moral rígida, estão se acomodando.

A falta de respeito é generalizada. Muitos jovens não respeitam os adultos. E muitos adultos abusam nos cargos de comando - na família, nas empresas, nas repartições. A mesma coisa acontece com as escolas, que hoje limitam-se a informar - e não mais a formar os jovens. A crise de valores decorrente das rápidas transformações do mundo moderno é um fenómeno mundial.

Mas eu gostaria de ir um pouco mais longe. A faceta mais preocupante desta crise de valores reside no facto de nós sermos cada vez mais incapazes de enfrentar o problema da crise de valores. Temos uma grande dificuldade em falar dos valores porque se instalou entre nós a ideia de que, numa democracia, não há valores impessoais ou suprapessoais: cada um escolhe os seus valores, um pouco como os seus gostos, e, obviamente, todos aprendemos que os gostos não se discutem. Viver numa democracia, dizem-nos, é aceitar todos os valores, reconhecer igual direito à expressão de todos os valores e, mais do que isso, reconhecer a todos eles igual consideração e respeito. Proferir juízos sobre os valores dos outros é já uma manifestação de autoritarismo que tem de ser condenada.

sábado, 23 de outubro de 2010

PLANEAMENTO

Toda organização deve, além de definir suas atribuições, ter clareza sobre o rumo a seguir, com o objectivo de atingir o futuro desejado. E é fundamentalmente com essa questão que se ocupa o Planeamento Estratégico.

O Planeamento e a Gestão Estratégica têm a função principal de estabelecer a direcção da organização, promovendo, para isso, o alinhamento dos recursos e esforços da organização. O planeamento e sua respectiva gestão procuram garantir para a organização o desenvolvimento de uma cultura que a leve a fazer a coisa certa no momento certo, e que lhe permita solucionar as duas equações sempre presentes nas decisões organizacionais: a importância e a urgência.

Assim, o foco principal do Planeamento e da Gestão Estratégica concentra-se nas decisões de alta importância (visto que são estratégicas!), as quais devem ser tomadas no tempo certo, porém sem a pressão da urgência, uma vez que são objecto do próprio planeamento.

O primeiro passo do planeamento é o estabelecimento das definições Estratégicas, entendidas como o conjunto de enunciados que permitem identificar a razão de ser da organização, seu caminho rumo ao futuro e os esforços para alcançá-lo.

A Missão é a razão de ser da organização, tendo em vista o seu ambiente de actuação em termos de caracterização da procura e identificação dos beneficiários.
Definida a Missão, parte-se para o enunciado da Visão de Futuro, que expressa externamente o resultado que se espera atingir se a organização cumprir correctamente a sua Missão e projecta internamente a organização no futuro, com as suas novas competências e áreas de actuação.

Essas declarações são complementadas pelas Directrizes Estratégicas, vectores fundamentais da actuação organizacional e eixos a serem considerados para que a instituição, desempenhando a sua Missão, alcance a Visão desejada.

Com a formulação das Declarações Estratégicas, uma outra etapa do processo de planeamento deve ser vencida, com a definição dos Objectivos Estratégicos, que é o conjunto de factos, resultados e comportamentos a serem alcançados em um futuro determinado, para que a organização atinja a Visão de Futuro.

A Gestão Estratégica responde pela operacionalização do Planeamento, o Cliente: Quais são os nossos clientes/beneficiários?
Como criamos valor para o cliente/beneficiário?

A Perspectiva Financeira:
Como criamos valor para o cliente/beneficiário dentro dos nossos limites financeiros? Como financiamos a nossa missão?

Os Processos Internos:
Que processos devemos criar ou tornar mais eficientes para satisfazer os clientes/beneficiários dentro dos contornos financeiros e legais?

O Conhecimento:
O que devemos aprender e desenvolver para crescer e mudar, indo ao encontro do futuro desejado?

O planeamento deve ser entendido como um processo permanente de gestão; sua monitorização, sua avaliação e suas possíveis revisões e readaptações de rumo devem ser incorporadas à cultura da organização. Para isso, cada objectivo deve ser descrito com precisão e deve ser associado a Indicadores e Metas que possibilitem o acompanhamento constante e a avaliação periódica. Os Indicadores mostram como aferir a consecução do Objectivo, enquanto a meta estabelece, geralmente de forma quantitativa, o resultado esperado.

Para permitir a efectiva gestão, deve-se aprofundar o nível de operacionalização, indicando as principais acções que levarão ao cumprimento de cada objectivo estratégico. As Acções, por sua vez, poderão gerar projectos específicos, em relação aos quais se aplicam os conceitos e a metodologia de Gestão de Projectos.

A efectividade do Planeamento e da Gestão Estratégica depende dos recursos, principalmente humanos, além dos tecnológicos, que a organização disponibiliza para a sua monitorização e avaliação. A estrutura organizacional da organização, os órgãos de execução e as assessorias deverão estar fortemente empenhados nas tarefas da Gestão Estratégica.

Finalmente, cabe destacar o modo como devem ser obtidas as Definições Estratégicas e como serão definidos os Objectivos Estratégicos. O processo deve contar, primeiramente, com a efectiva liderança dos líderes, de envolver a participação dos principais pessoas vinculadas à organização. Esse grupo de pessoas deve fazer parte de sucessivos workshops que, após um franco e enriquecedor processo de discussão, será validado os principais componentes do processo de Planeamento.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Os Serviços Sociais dos Municípios

Fim dos subsídios dos Municípios aos serviços Sociais dos Trabalhadores das Câmaras Municipais visando a concessão de benefícios sociais e/ou prestação de cuidados de saúde aos seus funcionários e respectivos familiares

A base do fim destes subsídios está um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas, na sequência da auditoria efectuada em 30 Municípios sobre transferências e apoios financeiros concedidos pelos Municípios a instituições sem fins lucrativos, pode ler-se a seguinte conclusão:

- “Foram atribuídos apoios a entidades, criadas pelos funcionários dos municípios, destinados à concessão de benefícios sociais aos próprios e a familiares, em violação do disposto no art. 156º da Lei de Orçamento de Estado para 2007. Os actos são passíveis de eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos da al. b) do nº1 do art. 65º e do nº4 do art. 59º da Lei nº98/97, de 26/08, na redacção dada pela Lei nº48/2006, de 29/08, respectivamente;”.

- No mesmo relatório pode ainda ler-se o seguinte:

- “No âmbito da presente auditoria, verificou-se que, de entre os 30 municípios auditados, 12 procederam a transferências financeiras para entidades criadas ao abrigo da al. p) do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18/09;

- “(…) instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares (…)”, tendo por escopo a concessão de benefícios sociais e/ou prestação de cuidados de saúde aos seus funcionários e respectivos familiares que, no ano de 2007, ascendeu ao valor global de €12.688.142;

- Com a publicação da Lei nº53-A/06, de 29/12, e de acordo com o disposto no seu art. 156º, “Cessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde.”;

Justificação dos Municípios auditados

- Apesar da previsão legal supra transcrita, os municípios auditados sustentaram a continuidade da atribuição de apoios destinados à concessão de benefícios sociais e/ou prestação de cuidados de saúde aos seus funcionários e respectivos familiares, num parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRAL) onde pode ler-se que, em relação à correcta compreensão da supra mencionada norma da LOE” (Lei do orçamento de estado) (…) importa reconhecer que o propósito fundamental parece ser o de evitar duplicação de financiamentos (provindos do orçamento estadual) que pudessem ser canalizados para as mesmas finalidades – protecção social e cuidados de saúde – mas por intermédio de sistemas diferentes (públicos e privados), de modo a não permitir a acumulação de prestações de idêntica natureza por parte de um mesmo beneficiário (…)” concluindo que “(…). Não obstante do ponto de vista material o artigo 156º da Lei do Orçamento de Estado para 2007, visar restringir a atribuição de incentivos financeiros públicos a sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde (…) esta norma não se aplica à administração local e, designadamente, aos subsídios atribuídos pelos municípios (…) considerando relevante “(…) a conjugação coerente de três factores (a autonomia financeira constitucionalmente reconhecida às autarquias locais, as características transparecidas da redacção do artigo 156º e o modo como este surge inserido no articulado da lei (…)”.

Parecer do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (GSEAO)

- No entanto, face às dúvidas que permaneceram sobre a presente matéria, foi solicitado ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (GSEAO) parecer sobre a abrangência da aplicação do citado normativo, o qual foi emitido com a concordância do Senhor Secretário de Estado (SEAO) por despacho exarado em 08/03/09, nos seguintes termos: “(…) parece-nos que aos municípios caberá o exercício da competência legalmente atribuída à Câmara Municipal, de atribuir subsídios a entidades prestadoras de benefícios sociais aos funcionários dos municípios e bem assim aos familiares respectivos, âmbito no qual se insere o financiamento municipal de sistema de prestação de cuidados de saúde aos agentes apontados (…)” aduzindo que “(…) Caso a finalidade da norma fosse a de limitar a acção dos municípios num domínio que é da sua competência, tê-lo-ia feito de forma explícita, pois estaria a limitar o exercício de competências municipais e, consequentemente, a interferir na esfera da autonomia local (…). (…) Mostra-se por isso conveniente a criação de um regime legal que assegure a densificação legislativa destes apoios financeiros, onde se garanta o respeito pelo princípio da igualdade e também pelos outros princípios a que se subordina a atribuição de benefícios sociais complementares pela Administração Pública, como é o caso da adequação, não cumulação e responsabilidade da entidade que atribui o benefício (…)”. - Não obstante as posições apresentadas, afigura-se que as mesmas não merecem acolhimento, por três ordens de razão:


Os motivos pelos quais o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (GSEAO) diz que não devem ser atribuídos os subsídios:

a) o preceito em causa, mais do que proibir uma cumulação indevida de subsídios, assegurados por diferentes sistemas (público e privado) determina, outrossim, a cessação de quaisquer financiamentos públicos a sistemas de protecção social, não precedendo à distinção entre Administração Central e Local;

b) a recente evolução legislativa operada na Administração Pública harmonizou os sistemas de protecção social e de cuidados de saúde para os trabalhadores da administração pública, e fez cessar os subsistemas públicos de apoio aos cuidados de saúde dos funcionários, porquanto a aceitação de um “sistema paralelo” nas autarquias locais, configuraria uma violação ao princípio da igualdade entre funcionários sujeitos ao regime da função pública;

c) a aplicação às autarquias locais da norma do artº 156º da LOE, inserido na capítulo relativo às disposições finais, resulta da sua natureza de medida legislativa estranha ao orçamento, sem restrição do seu âmbito de aplicação, por isso aplicável a toda a Administração Pública, cuja vigência vai para além do período orçamental sendo, vulgarmente, conhecida como cavaleiro orçamental. Neste sentido se pronunciou já o Tribunal de Contas, através dos Acórdãos nº5/08, de 26.02, da 1ª S/PL e nº 08/09, de 18.02, da 1ªS/PL, onde se defende que a assumpção de despesas com um esquema de protecção social cumulativo com o sistema público, com idênticas coberturas, viola o princípio da não cumulabilidade dos benefícios de idêntica natureza, com fundamento em razões de economia e eficiência, a par de razões de justiça social, igualdade e equidade.

Por tudo o exposto, conclui-se que as transferências efectuadas, no ano de 2007, para as entidades criadas ao abrigo da al. p) do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18/09, pelos 12 municípios acima identificados, e que têm por escopo a concessão de benefícios sociais e/ou prestação de cuidados de saúde aos seus funcionários e familiares, consubstanciam o financiamento de sistemas particulares de protecção social e de cuidados de saúde “paralelos” aos existentes na AP, pelo que se encontram feridas do vício de violação de lei.

A minha opinião sobre o assunto, na qual defendo que os Municípios não deveriam deixar de atribuir os ditos subsídios:


- Uma das justificações para proibir a atribuição de subsídios é que a atribuição destes subsídios é uma cumulação indevida de subsídios, assegurados por diferentes sistemas (público e privado). – Então e a autonomia do Poder Local? Justifica-se a existência dos Municípios quando é o governo que decide sobre todas as matérias? Então e outros subsídios que são atribuídos nomeadamente a associações desportivas e IPSS não são muito deles para apoio à protecção da saúde, sendo que existem funcionários dos municípios que são englobados nesses apoios, se calhar foi esquecimento do governo.

- O segundo motivo fala que estes apoios “configuraria uma violação ao princípio da igualdade entre funcionários sujeitos ao regime da função pública”, então que princípio é este que é só neste apoio que tem que existir o principio da igualdade, verifiquem por exemplo quando ganha um funcionário numa determinada categoria num município e quanto ganha um funcionário na mesma categoria em certos institutos governamentais espalhados pelo País, é isto o princípio da igualdade?

- O Terceiro motivo é que “a aplicação às autarquias locais da norma do artº 156º da LOE, inserido na capítulo relativo às disposições finais, resulta da sua natureza de medida legislativa estranha ao orçamento, sem restrição do seu âmbito de aplicação, por isso aplicável a toda a Administração Pública, cuja vigência vai para além do período orçamental sendo, vulgarmente, conhecida como cavaleiro orçamental”, Relativamente a isto questiono-me, o que diz o artº156 do OE 2007 é para as autarquias locais? A LOE não cessa com o fim do Orçamento?, - vamos por partes – Entende o GSEAO que é para as autarquias, como não diz nada aplica-se também às autarquias. (o que dizer?) Relativamente ao artº 156 estar ainda em vigor, o GSEAO justifica-se dizendo que é uma “medida estranha ao orçamento”(…) “cuja vigência vai para além do período orçamental sendo, vulgarmente, conhecida como cavaleiro orçamental”, pois é, mas o que ninguém justificou é que normalmente estes “cavaleiros orçamentais” são usados em empréstimos, logo se prolongam em tempo superior à duração do orçamento, mas tem estipulado o tempo de duração.


CONCLUSÕES

Os Serviços Sociais dos Trabalhadores das Câmaras Municipais deste País tem por objectivo promover a elevação do nível de qualidade de vida dos seus associados e familiares, nomeadamente no âmbito da promoção e protecção da saúde e educação, como é a comparticipação financeira das despesas médicas e de medicamentos. Neste sentido, a estas associações é reconhecida o mérito e o interesse destas associações para os funcionários das Autarquias.
Recentemente, o Tribunal de Contas emitiu um parecer que levanta algumas objecções à atribuição dos subsídios por parte dos Municípios aos Serviços Sociais. Contudo, trata-se apenas de uma recomendação do Tribunal de Contas, baseada ao que sabemos no art.º 156 da Lei do Orçamento de Estado aprovado em 2007, que algumas interpretações (EX. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa) referem não ser aplicável às Autarquias Locais.
Os Serviços Sociais dos Trabalhadores das Câmaras Municipais estão legalmente constituídos em associação, sendo esta uma conquista de Abril. Por outro lado, a Lei 169/99 e suas alterações que estabelece o quadro de competências das autarquias, confere autonomia às edilidades para atribuição deste subsídio, e uma recomendação nunca se poderá sobrepor a uma Lei.
Por tudo isto entendo que os Municípios deviam continuar a subsidiar estas associações, embora entenda o receio dos eleitos locais, tendo por base o parecer do tribunal de contas “(…)os actos são passíveis de eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos da al. b) do nº1 do art. 65º e do nº4 do art. 59º da Lei nº98/97, de 26/08, na redacção dada pela Lei nº48/2006, de 29/08,(…)”, mas se houver uma análise cuidada de toda a situação, acredito que a maioria dos juristas dariam razão aos Municípios no que concerne a este apoio. Por isso e porque as grandes conquistas foram feitas através da coragem dos homens, penso que os Municípios deviam continuar a subsidiar estas associações e também porque ninguém está acima da lei e existe na Lei o princípio do contraditório, consagrado no artigo 13º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com redacção que lhe foi dada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto.