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domingo, 19 de dezembro de 2010

…desabafos

Porque razão? Será porque exageramos? Será porque nos pomos à sombra da bananeira? Porque não somos levados a sério ou não nos levamos a sério? Ou porque na realidade a palavra trabalho não tem o significado que esperamos que tenha ou que deveria ter?
Eu sei, eu sei, tudo depende do que estamos a falar….e eu estou a ser muito vago.
É propositado, é que não é a ajuda em concreto que pedimos que quero realçar, mas sim a disponibilidade e vontade de quem pode ou deve ajudar os outros.
Se alguém chegado necessitar de ajuda ou se manifestar abertura para receber essa ajuda, eu não concebo outra atitude possível, senão a de pensar incansavelmente em equacionar uma solução para minimizar ou resolver uma dificuldade. Mesmo que tal solução seja difícil de resolver, é de tentar e mostrar que estamos a tentar ajudar, pois essa tentativa transmite força anímica que derrota o cansaço e a frustração que consome as pessoas visadas.
Esta é a disponibilidade a que me refiro. E é a indiferença e falta de interesse muitas vezes existente que critico, que nos destrói por dentro, que nos faz questionar a importância que temos para os outros, que nos afasta, que nos torna mais azedos e mais arrogantes, que nos transforma e nos molda a personalidade.
A maneira que temos para dar a volta a essa situação é a de conseguir vitórias, a de alcançar objectivos, a de provar e mostrar que conseguimos chegar lá sem a ajuda de quem poderia e não se rala. E essa indiferença sentida transforma-se em orgulho próprio à custa de muita decepção, sofrimento, luta, suor e dor.
Pois, … … mais vale cair em graça do que ser engraçado
Cair em graça é daquelas coisas que vale mais que o ouro. Cair em graça nada tem a ver com o facto de ser ou não ser engraçado, é algo que simplesmente acontece e normalmente beneficia alguém, sem que as razões sejam muito claras para os outros. Cair em graça é um dos mistérios que sempre existirão quando em causa está o relacionamento entre pessoas.
Há quem tenha jeito para cair em graça, e há quem não tenha jeito nenhum. Eu diria que cair em graça é uma espécie de segunda sorte. Uns caem, outros não caem e é nesse equilíbrio de forças que vai girando o Mundo.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Os Serviços Sociais dos Municípios

Afinal não era a secretaria de estado da administração local e muitos pareceres que por este país foram feitos que tinham razão, mas sim alguns leigos e o governo vem reconhecer que os subsídios aos Serviços Sociais dos Funcionários das Autarquias Locais são legais.
Abaixo a descrição do Decreto – Lei aprovado, sendo certo que a aprovação deste documento poderá fazer muitas famílias um pouco mais felizes, principalmente nesta quadra natalícia. Cabe agora a cada Município a decisão de atribuição destes subsídios.

3. Decreto-Lei que regula as transferências a efectuar pelas autarquias locais a instituições culturais, recreativas e desportivas constituídas por trabalhadores municipais ou que visem a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 43.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade ao abrigo de uma Autorização legislativa da Assembleia da República, estabelece os critérios para a atribuição de apoios financeiros pelas câmaras municipais às instituições constituídas por trabalhadores municipais para fins culturais, recreativos e desportivos ou que tenham como objectivo a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares.
Assim, determina-se que as transferências destinadas à concessão de benefícios sociais aos trabalhadores do município e respectivos familiares não abrangem benefícios que tenham o contributo de outras fontes de financiamento público, nomeadamente pelas verbas do Fundo Social Municipal, ou por outros sistemas ou subsistemas públicos ou privados de protecção social e cuidados de saúde.
Estabelece-se, ainda, que as transferências destinadas à concessão de apoio financeiro às actividades culturais, recreativas e desportivas devem privilegiar benefícios não abrangidos por outras fontes de financiamento público.
Determina-se que as referidas transferências só podem ser efectuadas para instituições dotadas de personalidade jurídica, legalmente constituídas e com a situação tributária e contributiva devidamente regularizada.
O diploma introduz um limite quantitativo para as transferências a efectuar pelas autarquias locais, que corresponde a 3,5% do somatório anual das remunerações e pensões, respectivamente, dos trabalhadores e aposentados que sejam associados da instituição beneficiária da transferência, considerando o montante ilíquido multiplicado por 12 meses. Por fim, estabelece-se que a existência de serviços próprios de protecção social e de cuidados de saúde deve ser revista até 31 de Dezembro de 2012, de forma a harmonizar os sistemas de protecção social e cuidados de saúde, evitando a duplicação de sistemas públicos e privados financiados pelo Estado e pelas autarquias locais e a cumulação de prestações de idêntica natureza pelos mesmos beneficiários, de acordo com os princípios da economia e eficiência, justiça social, igualdade e equidade.