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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012




Muitas pessoas procuram a felicidade em coisas materiais sendo que ela reside dentro de cada um de nós, um Natal de possibilidades retrata a importância de superar as dificuldades e adversidades que aparecem na nossa vida e nos incentiva a procurar em nosso interior as forças necessárias para seguirmos adiante.

Nesta época cheia de significado para as nossas vidas, é tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo o que nos rodeia. É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nós. É sempre tempo de contemplar a vida, de entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que quer parecer.

Nesta época, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia, espero que todo o ser humano sinta alguma felicidade, que esta época traga raios de luz que iluminem o caminho de todos, fazendo que todos nós vivamos sempre com muita felicidade.

Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz. Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de facto queremos ser plenamente felizes. Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último. Que queremos renovação e vamos à procura dos grandes milagres da vida a cada instante.

Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo. Aproveite este ano que está a chegar para realizar todos os seus sonhos!


FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!

 

Estes são os meus desejos para hoje, amanhã e sempre…

 

Jorge Lamy

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Este jovem deve ser um orgulho para Lagoa...



quarta-feira, 1 de agosto de 2012


Quem salvaguarda o direito das crianças?

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

UNICEF - 20 de Novembro de 1959



AS CRIANÇAS TÊM DIREITOS DIREITO À IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA RELIGIÃO OU NACIONALIDADE



Princípio I - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração.

Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.



DIREITO À ESPECIAL PROTEÇÃO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL



Princípio II - A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.



DIREITO A UM NOME E A UMA NACIONALIDADE



Princípio III - A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.



DIREITO À ALIMENTAÇÃO,MORADIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADAS PARA A CRIANÇA E A MÃE



 Princípio IV - A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.



DIREITO À EDUCAÇÃO E A CUIDADOS ESPECIAIS PARA A CRIANÇA FÍSICA OU MENTALMENTE DEFICIENTE



Princípio V - A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.



DIREITO AO AMOR E À COMPREENSÃO POR PARTE DOS PAIS E DA SOCIEDADE



 Princípio VI - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excecionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.



DIREITO À EDUCAÇÃO GRATUITA E AO LAZER INFANTIL



Princípio VII - A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.



DIREITO A SER SOCORRIDO EM PRIMEIRO LUGAR, EM CASO DE CATÁSTROFES



Princípio VIII - A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.



DIREITO A SER PROTEGIDO CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO NO TRABALHO

Princípio IX - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

DIREITO A CRESCER DENTRO DE UM ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE, COMPREENSÃO, AMIZADE E JUSTIÇA ENTRE OS POVOS

Princípio X - A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

domingo, 27 de maio de 2012

Os inteligentes


A maior recompensa que se pode ter por algo bem feito, é ter feito isso…

Esta mensagem é dedicada a alguns “inteligentes” da nossa comunidade.

sexta-feira, 4 de maio de 2012


PARABÉNS PEDRO E TELMA



Pedro Martins e Telma Santos, ambos do Che Lagoense, garantiram a qualificação para o torneio de badminton dos Jogos Olímpicos de Londres2012, após a atualização de hoje dos «rankings» mundiais da modalidade.

Aos 22 anos, o Lagoense Pedro Martins assegurou a sua primeira presença olímpica, com o 59.º lugar do «ranking» mundial de singulares masculinos, tal como Telma Santos, de 29 anos, que se vai estrear em Londres'2012, depois de ter assegurado o 71.º posto na hierarquia de singulares femininos.

De acordo com o Comité Olímpico de Portugal, depois de aplicados os critérios de apuramento olímpico, Pedro Martins assegurou o 32.º lugar no «ranking» da qualificação para Londres'2012, enquanto Telma Santos garantiu o 36.º posto na variante feminina.

Da minha parte quero aqui deixou as minhas felicitações a estes atletas, quem o desejar pode deixar aqui as suas mensagens, que serão entregues aos atletas.

quarta-feira, 28 de março de 2012

A ESCRAVATURA


A escravatura é um fenómeno humano que se dá desde os primórdios da humanidade, e que consiste na prática social em que um ser humano tem direitos de propriedade sobre outro, considerado escravo.
Surgiu devido à necessidade social de hierarquizar as comunidades (mandantes/mandados). Para que uns pudessem gozar de certos privilégios, outros teriam que trabalhar arduamente e por vezes serem forçados a abdicar da sua liberdade, tudo isto em prole da organização e bem-estar da sociedade em que se inseriam.
Várias civilizações, algumas consideradas evoluídas para o respetivo período histórico, fizeram uso da escravatura e só após séculos e séculos sob o jugo desta prática tomaram consciência de que esta não era, nem moral, nem economicamente, viável, abolindo-a legal e oficialmente.
Porém, é do conhecimento geral que a escravatura não se deu por finda com os decretos de lei proclamados, nem com as inúmeras manifestações a propósito. Este fenómeno “arrastou-se” até aos nossos dias, tomando por vezes rostos diferentes e camuflagens mais eficazes...

terça-feira, 20 de março de 2012







O badmintonista Lagoense Pedro Martins (Che Lagoense) cometeu a proeza de eliminar o jogador n.º 1 da Índia e 26.º do «ranking» mundial no Open da Suíça e tem praticamente garantida a presença nos Jogos Olímpicos de Londres’2012.Apesar de eliminado nos oitavos-de-final do torneio suíço, pelo malaio Daren Liew, por 1-2 (21-19, 13-21 e 10-21), o atleta do Parchal, de 23 anos, arrecadou 2720 pontos, ficando muito próximo de assegurar a presença na maior prova desportiva mundial.
Pedro Martins irá ainda participar, de 22 a 25 de março, nos Internacionais da Polónia, e de 16 a 20 de abril no Campeonato da Europa – para o qual já garantiu o apuramento –, terminando a agenda para o apuramento olímpico nos Internacionais de Portugal, de 26 a 29 de abril.


Da minha parte, os meus parabéns a ele e a toda a equipa que o acompanhou nesta caminhada.


Jorge Lamy