Dimensão
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Gestão Pessoal
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Gestão Recursos Humanos
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Crenças e Postulados
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1 - Contrato
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Contratos Escritos
cuidadosamente concebidos
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“Ir além do contrato”
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2 - Regras
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Importante definir regras
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Imagem do que “Posso fazer”
Impaciência com a “regra”
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3 - Gerir
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Procedimentos
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“Necessidade do negócio”
|
4 - Comportamento de
referência
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Normas/costumes e práticas
|
Valores/Missão
|
5 - Tarefas de Gestão vis-à-vis
trabalham
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Supervisão
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Promoção
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6 - Natureza das Relações
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Pluralista
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Única
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7 - Conflito
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Institucionalizado
|
Reduzido
|
Aspetos Estratégicos
|
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8 - Relações Chave
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Gestão do Trabalho
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Clientes
|
9 - Iniciativas
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Esporádica
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Integradora
|
10 - Plano Corporativo
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Marginal para
|
Central para
|
11 - Velocidade de decisão
|
Lento
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Rápido
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Gestão de Linha
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12 - Papel da Gestão
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Transacional
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Liderança Transformacional
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13 - Gestores Centrais
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Pessoal/Especialistas em RI
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Geral/Negócio/Linha
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14 - Comunicação
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Indireta
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Direta
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15 - Estandardização
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Elevada (e.g., “semelhança”
como relevante)
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Baixa (e.g., “semelhança” não
tida como relevante)
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16 - Competência valorizada
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Negociação
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Facilitação
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Aspetos Chave
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17 Seleção
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Isolada, tarefa marginal
|
Integrada, tarefa principal
|
18 Pagamento
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Avaliação do trabalho (níveis
fixos)
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Relacionada com Desempenho
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19 Condições
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Negociadas separadamente
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Harmonizadas
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20 Gestão do Trabalho
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Contratos Coletivos
|
Contratação Individual
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21 Dinâmica da relação com os
sindicatos
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Regularizada
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Marginalizada
|
22 Categorias e Níveis de
Trabalho
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Muitos
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Poucos
|
23 Comunicação
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Circulação restrita
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Circulação Crescente
|
24 Conceção da Tarefa
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Divisão do Trabalho
|
Trabalho em Equipa
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25 Gestão de Conflito
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Acordos Temporários
|
Gestão da Cultura e Clima
|
26 Formação e Desenvolvimento
|
Acesso controlado aos cursos
|
Organizações Aprendentes
|
27 Espaço para Intervenções
|
Procedimentos do Dep. Pessoal
|
Parte geral da Cultura,
Estrutura e Estratégia de Pessoal
|
Jorge Lamy
Este Blog tem como objectivo partilhar algumas ideias sobre... ...tudo.
terça-feira, 12 de maio de 2015
As 27 Diferenças entre Gestão de Pessoal e Gestão de Recursos Humanos
terça-feira, 23 de setembro de 2014
Andreia Filipa Lamy Silva distinguida como segunda dama de honor na sétima edição da Rainha das Vindimas de Portugal
A representante do Município de Lagoa, Andreia Filipa Lamy Silva, foi
distinguida como segunda dama de honor na sétima edição da Rainha das
Vindimas de Portugal, na gala que se realizou no dia 20 de setembro, no Teatro Gil Vicente, em Barcelos, integrada no programa
Barcelos Cidade do Vinho 2014.
Concorreram 15
candidatas dos municípios de Alenquer, Azambuja, Barcelos, Cadaval, Cartaxo,
Coruche, Lagoa, Melgaço, Palmela, Ponte da Barca, Reguengos de Monsaraz, Santa
Marta de Penaguião, Torres Vedras, Viana do Castelo e Vidigueira, num
espetáculo que voltou a encher o Teatro Gil Vicente.
O júri era composto
pela estilista Ana Sousa, pelo diretor do concurso de vinho La Selezione 2015,
Mário Louro, por Jorge Sampaio, da Comissão Instaladora das Rotas do Vinho de
Portugal, pelo secretário-geral da AMPV, José Arruda, e pela empresária/
relações públicas de moda, Cristina Gonçalves, que avaliou as modelos em três
desfiles: traje tradicional, roupa prática e vestido de noite.
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
FALECEU
VITOR GRADE "PAI DO ANDEBOL EM LAGOA"
Lamento
o desaparecimento prematuro do AMIGO VÍTOR GRADE, apresentando
publicamente os pêsames a toda a sua Família.
Vítor Grade para além do amigo de mais de trinta anos, foi " O PAI DO ANDEBOL EM LAGOA" que na qualidade de Ex-atleta (S. C. Portugal), trouxe para o Concelho de Lagoa, qual escolheu para viver e trabalhar a modalidade do seu coração, com o objetivo de a implementar como prática desportiva junto dos jovens e desenvolve-la para a competição. Tendo dado os primeiros passos com a modalidade no Sporting Clube Lagoense, transferiu-se posteriormente com o projeto para o Grupo Desportivo de Lagoa onde desenvolveu um trabalho árduo de incrementação da modalidade no concelho.
Foi também um dos principais responsáveis pela fundação do LAGOA ACADÉMICO CLUBE com vista ao fortalecimento da modalidade, hoje uma das principais modalidades do desporto Lagoense e promotora do nome do concelho a nível Nacional e internacionalmente.
Eu,
o Andebol e o Concelho de Lagoa estaremos sempre reconhecidos por tão
importante contributo ...
Vítor...
Obrigado amigo...
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
"Os Clandestinos"
O Simples e o Complicado As pessoas não querem
que se lhes dê lições. É por isso que não compreendem as coisas mais simples.
No dia em que o quiserem, verificar-se-á que são capazes de compreender também
as coisas mais complicadas.
quarta-feira, 22 de maio de 2013
E ando eu a pagar impostos…
Que me desculpem os meus amigos advogados, mas este cartaz parece tirado de um programa humorístico.
Duplamente vítimas ?????
Reparação de danos que sofreu?????
De certeza que quem fez este cartaz, nunca foi “vítima” de um arguido.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Muitas pessoas procuram a felicidade em coisas
materiais sendo que ela reside dentro de cada um de nós, um Natal de
possibilidades retrata a importância de superar as dificuldades e adversidades
que aparecem na nossa vida e nos incentiva a procurar em nosso interior as
forças necessárias para seguirmos adiante.
Nesta época cheia de significado
para as nossas vidas, é tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e
tudo o que nos rodeia. É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e
cheia de esperança que mora dentro de nós. É sempre tempo de contemplar a vida,
de entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo
que quer parecer.
Nesta época, onde a alegria invade
nossos corações trazendo a paz e a harmonia, espero que todo o ser humano sinta
alguma felicidade, que esta época traga raios de luz que iluminem o caminho de
todos, fazendo que todos nós vivamos sempre com muita felicidade.
Também é tempo de refazer planos,
reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais
feliz. Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de facto
queremos ser plenamente felizes. Que queremos viver cada dia, cada hora e cada
minuto em sua plenitude, como se fosse o último. Que queremos renovação e vamos
à procura dos grandes milagres da vida a cada instante.
Todo Ano Novo é hora de renascer, de
florescer, de viver de novo. Aproveite este ano que está a chegar para realizar
todos os seus sonhos!
FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!
Estes são os meus desejos para hoje, amanhã e sempre…
Jorge Lamy
terça-feira, 13 de novembro de 2012
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Quem salvaguarda o direito das crianças?
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS
UNICEF - 20 de Novembro de
1959
AS CRIANÇAS TÊM DIREITOS DIREITO À
IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA RELIGIÃO OU NACIONALIDADE
Princípio
I - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração.
Estes
direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção
ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição
econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à
sua família.
DIREITO À ESPECIAL PROTEÇÃO PARA O SEU
DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL
Princípio
II - A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e
serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa
desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma
saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao
promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será
o interesse superior da criança.
DIREITO A UM NOME E A UMA NACIONALIDADE
Princípio
III - A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
DIREITO À ALIMENTAÇÃO,MORADIA E
ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADAS PARA A CRIANÇA E A MÃE
Princípio IV - A criança deve gozar dos
benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em
boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto
à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A
criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços
médicos adequados.
DIREITO À EDUCAÇÃO E A CUIDADOS
ESPECIAIS PARA A CRIANÇA FÍSICA OU MENTALMENTE DEFICIENTE
Princípio
V - A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum
impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
especiais que requeira o seu caso particular.
DIREITO AO AMOR E À COMPREENSÃO POR
PARTE DOS PAIS E DA SOCIEDADE
Princípio VI - A criança necessita de amor e
compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade;
sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de
seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e
material; salvo circunstâncias excecionais, não se deverá separar a criança de
tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação
de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios
adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou
de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
DIREITO À EDUCAÇÃO GRATUITA E AO LAZER
INFANTIL
Princípio
VII - A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e
obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação
que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de
oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de
responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade. O
interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a
responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe,
em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de
jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a
sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício
deste direito.
DIREITO A SER SOCORRIDO EM PRIMEIRO
LUGAR, EM CASO DE CATÁSTROFES
Princípio
VIII - A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros
a receber proteção e auxílio.
DIREITO A SER PROTEGIDO CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO NO
TRABALHO
Princípio
IX - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração.
Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança
trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a
criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa
prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico,
mental ou moral.
DIREITO A CRESCER DENTRO DE UM ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE,
COMPREENSÃO, AMIZADE E JUSTIÇA ENTRE OS POVOS
Princípio X
- A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a
discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada
dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e
fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas
energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
domingo, 27 de maio de 2012
Os inteligentes
A maior
recompensa que se pode ter por algo bem feito, é ter feito isso…
Esta mensagem é
dedicada a alguns “inteligentes” da nossa comunidade.
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