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terça-feira, 12 de maio de 2015

As 27 Diferenças entre Gestão de Pessoal e Gestão de Recursos Humanos

Dimensão
Gestão Pessoal
Gestão Recursos Humanos
Crenças e Postulados
1 - Contrato
Contratos Escritos cuidadosamente concebidos
“Ir além do contrato”

2 - Regras

Importante definir regras

Imagem do que “Posso fazer”
Impaciência com a “regra”
3 - Gerir

Procedimentos

“Necessidade do negócio”
4 - Comportamento de referência
Normas/costumes e práticas

Valores/Missão

5 - Tarefas de Gestão vis-à-vis trabalham
Supervisão
Promoção
6 - Natureza das Relações

Pluralista
Única

7 - Conflito

Institucionalizado
Reduzido
Aspetos Estratégicos
8 - Relações Chave
Gestão do Trabalho
Clientes
9 - Iniciativas

Esporádica

Integradora

10 - Plano Corporativo

Marginal para

Central para

11 - Velocidade de decisão

Lento
Rápido
Gestão de Linha


12 - Papel da Gestão

Transacional
Liderança Transformacional

13 - Gestores Centrais

Pessoal/Especialistas em RI

Geral/Negócio/Linha

14 - Comunicação

Indireta

Direta

15 - Estandardização

Elevada (e.g., “semelhança” como relevante)

Baixa (e.g., “semelhança” não
tida como relevante)

16 - Competência valorizada

Negociação
Facilitação
Aspetos Chave


17 Seleção

Isolada, tarefa marginal

Integrada, tarefa principal

18 Pagamento

Avaliação do trabalho (níveis fixos)

Relacionada com Desempenho

19 Condições

Negociadas separadamente

Harmonizadas

20 Gestão do Trabalho

Contratos Coletivos

Contratação Individual

21 Dinâmica da relação com os sindicatos

Regularizada

Marginalizada

22 Categorias e Níveis de Trabalho
Muitos

Poucos
23 Comunicação

Circulação restrita

Circulação Crescente

24 Conceção da Tarefa

Divisão do Trabalho

Trabalho em Equipa

25 Gestão de Conflito

Acordos Temporários

Gestão da Cultura e Clima

26 Formação e Desenvolvimento

Acesso controlado aos cursos

Organizações Aprendentes

27 Espaço para Intervenções

Procedimentos do Dep. Pessoal
Parte geral da Cultura, Estrutura e Estratégia de Pessoal

terça-feira, 23 de setembro de 2014


Andreia Filipa Lamy Silva distinguida como segunda dama de honor na sétima edição da Rainha das Vindimas de Portugal


A representante do Município de Lagoa, Andreia Filipa Lamy Silva, foi distinguida como segunda dama de honor na sétima edição da Rainha das Vindimas de Portugal, na gala que se realizou no dia 20 de setembro, no Teatro Gil Vicente, em Barcelos, integrada no programa Barcelos Cidade do Vinho 2014.
Concorreram 15 candidatas dos municípios de Alenquer, Azambuja, Barcelos, Cadaval, Cartaxo, Coruche, Lagoa, Melgaço, Palmela, Ponte da Barca, Reguengos de Monsaraz, Santa Marta de Penaguião, Torres Vedras, Viana do Castelo e Vidigueira, num espetáculo que voltou a encher o Teatro Gil Vicente.

O júri era composto pela estilista Ana Sousa, pelo diretor do concurso de vinho La Selezione 2015, Mário Louro, por Jorge Sampaio, da Comissão Instaladora das Rotas do Vinho de Portugal, pelo secretário-geral da AMPV, José Arruda, e pela empresária/ relações públicas de moda, Cristina Gonçalves, que avaliou as modelos em três desfiles: traje tradicional, roupa prática e vestido de noite.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014


FALECEU VITOR GRADE "PAI DO ANDEBOL EM LAGOA"

 

 

Lamento o desaparecimento prematuro do AMIGO VÍTOR GRADE, apresentando publicamente os pêsames a toda a sua Família.  

Vítor Grade para além do amigo de mais de trinta anos, foi " O PAI  DO ANDEBOL EM LAGOA" que na qualidade de Ex-atleta (S. C. Portugal), trouxe para o Concelho de Lagoa, qual escolheu para viver e trabalhar a modalidade do seu coração, com o objetivo de a implementar como prática desportiva junto dos jovens e desenvolve-la para a competição. Tendo dado os primeiros passos com a modalidade no Sporting Clube Lagoense, transferiu-se posteriormente com o projeto para o Grupo Desportivo de Lagoa onde desenvolveu um trabalho árduo de incrementação da modalidade no concelho.


Foi também um dos principais responsáveis pela fundação do LAGOA ACADÉMICO CLUBE com vista ao fortalecimento da modalidade, hoje uma das principais modalidades do desporto Lagoense e promotora do nome do concelho a nível Nacional e internacionalmente.


Eu, o Andebol e o Concelho de Lagoa estaremos sempre reconhecidos por tão importante contributo ...

 

Vítor...  Obrigado amigo...

    

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

"Os Clandestinos"


O Simples e o Complicado As pessoas não querem que se lhes dê lições. É por isso que não compreendem as coisas mais simples. No dia em que o quiserem, verificar-se-á que são capazes de compreender também as coisas mais complicadas.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

E ando eu a pagar impostos…

Que me desculpem os meus amigos advogados, mas este cartaz parece tirado de um programa humorístico.

Duplamente vítimas ?????

Reparação de danos que sofreu?????


De certeza que quem fez este cartaz, nunca foi “vítima” de um arguido.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012




Muitas pessoas procuram a felicidade em coisas materiais sendo que ela reside dentro de cada um de nós, um Natal de possibilidades retrata a importância de superar as dificuldades e adversidades que aparecem na nossa vida e nos incentiva a procurar em nosso interior as forças necessárias para seguirmos adiante.

Nesta época cheia de significado para as nossas vidas, é tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo o que nos rodeia. É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nós. É sempre tempo de contemplar a vida, de entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que quer parecer.

Nesta época, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia, espero que todo o ser humano sinta alguma felicidade, que esta época traga raios de luz que iluminem o caminho de todos, fazendo que todos nós vivamos sempre com muita felicidade.

Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz. Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de facto queremos ser plenamente felizes. Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último. Que queremos renovação e vamos à procura dos grandes milagres da vida a cada instante.

Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo. Aproveite este ano que está a chegar para realizar todos os seus sonhos!


FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!

 

Estes são os meus desejos para hoje, amanhã e sempre…

 

Jorge Lamy

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Este jovem deve ser um orgulho para Lagoa...



quarta-feira, 1 de agosto de 2012


Quem salvaguarda o direito das crianças?

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

UNICEF - 20 de Novembro de 1959



AS CRIANÇAS TÊM DIREITOS DIREITO À IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA RELIGIÃO OU NACIONALIDADE



Princípio I - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração.

Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.



DIREITO À ESPECIAL PROTEÇÃO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL



Princípio II - A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.



DIREITO A UM NOME E A UMA NACIONALIDADE



Princípio III - A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.



DIREITO À ALIMENTAÇÃO,MORADIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADAS PARA A CRIANÇA E A MÃE



 Princípio IV - A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.



DIREITO À EDUCAÇÃO E A CUIDADOS ESPECIAIS PARA A CRIANÇA FÍSICA OU MENTALMENTE DEFICIENTE



Princípio V - A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.



DIREITO AO AMOR E À COMPREENSÃO POR PARTE DOS PAIS E DA SOCIEDADE



 Princípio VI - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excecionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.



DIREITO À EDUCAÇÃO GRATUITA E AO LAZER INFANTIL



Princípio VII - A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.



DIREITO A SER SOCORRIDO EM PRIMEIRO LUGAR, EM CASO DE CATÁSTROFES



Princípio VIII - A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.



DIREITO A SER PROTEGIDO CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO NO TRABALHO

Princípio IX - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

DIREITO A CRESCER DENTRO DE UM ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE, COMPREENSÃO, AMIZADE E JUSTIÇA ENTRE OS POVOS

Princípio X - A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

domingo, 27 de maio de 2012

Os inteligentes


A maior recompensa que se pode ter por algo bem feito, é ter feito isso…

Esta mensagem é dedicada a alguns “inteligentes” da nossa comunidade.